O que é a via D7
A via habitualmente designada por D7 é o visto nacional de residência para reformados, requerentes religiosos reconhecidos e pessoas que vivem de rendimentos próprios. Destina-se a nacionais de países fora da UE, do EEE e da Suíça.
É uma via em duas etapas. O visto consular de residência permite entrar em Portugal para pedir a residência. A AIMA decide depois a fase da autorização de residência. O visto é válido para duas entradas e quatro meses.
O D7 não é a via de trabalho remoto
O trabalho por conta de outrem ou independente prestado remotamente a empregadores ou clientes estrangeiros pertence ao regime separado de visto para trabalho remoto. A autorização de residência obtida pela via D7 permite trabalhar depois de concedida, mas o rendimento profissional ativo não deve ser apresentado como rendimento D7 para ocultar um caso D8.
Quem está abrangido pela via D7
O processo deve demonstrar a categoria correta do requerente e todas as condições gerais do visto nacional.
- Pensão de reforma ou outro rendimento de pensão
- Rendimentos próprios provenientes de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou investimentos financeiros
- Função religiosa reconhecida ou vida numa comunidade religiosa
- Recursos estáveis e regulares disponíveis em Portugal por pelo menos 12 meses
- Alojamento, seguro de viagem, registos criminais exigidos e ausência de impedimento de admissão
Pedidos de familiares
Os familiares elegíveis podem apresentar pedidos de visto de residência ligados ao pedido principal. A relação familiar e o cálculo adicional de 50% ou 30% dos recursos devem ser documentados.
Requisitos de rendimento em 2026
A referência de 2026 é a retribuição mínima mensal garantida portuguesa de 920 €. A escala legal é 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada criança ou filho maior a cargo.
O cálculo é um limiar de referência, não o processo completo. O pedido deve demonstrar a origem lícita, regularidade, continuidade e disponibilidade em Portugal dos recursos por pelo menos 12 meses.
| Requerente | Referência mensal | Referência para 12 meses |
|---|---|---|
| Requerente principal | 920 € | 11 040 € |
| Adulto adicional | 460 € | 5 520 € |
| Cada criança ou filho a cargo | 276 € | 3 312 € |
| Casal com 2 filhos | 1 932 € | 23 184 € |
O que o processo de rendimentos deve demonstrar
- Titularidade lícita da fonte de rendimento
- Histórico regular de pagamentos
- Montante líquido disponível para o agregado
- Continuidade durante os 12 meses exigidos
- Cálculo que inclua todos os familiares acompanhantes
Poupanças e receitas pontuais
As poupanças podem reforçar a liquidez, mas um saldo elevado, a venda de um ativo ou uma transferência sem explicação não demonstram, por si só, a base de rendimentos próprios regulares da via D7.
Processo de pedido
Confirmar D7, D8 e jurisdição
Antes de apresentarConfirmar que o rendimento pertence à via D7 e não ao trabalho remoto, e identificar o posto consular português competente para o local de residência legal do requerente.
Preparar o cálculo de rendimentos e família
Antes do atendimentoDocumentar a origem, regularidade, disponibilidade por 12 meses e percentagens aplicáveis ao agregado familiar.
Preparar o processo consular
Antes do atendimentoPreparar identidade, alojamento, seguro, registo criminal e rendimentos, incluindo a legalização e tradução exigidas pelo país de origem e pelo posto.
Apresentar o pedido de visto de residência
Fase consularApresentar o pedido no posto competente. O prazo legal de decisão é de 60 dias. O canal de atendimento e a lista local são definidos por esse posto.
Entrar em Portugal e concluir a residência
Dentro da validade do vistoUtilizar o visto de quatro meses e duas entradas, seguir a pré-autorização e as instruções da AIMA, concluir a fase de residência e verificar o cartão emitido.
Processo consular essencial
O posto consular competente pode exigir elementos específicos da via ou formatos locais. O processo nacional essencial inclui:
- Requerimento de visto nacional preenchido
- Passaporte válido e duas fotografias atuais
- Seguro de viagem que cubra assistência médica urgente e repatriamento
- Autorização para consulta do registo criminal português
- Certificado de registo criminal do país de nacionalidade ou do país onde o requerente tenha residido legalmente por mais de um ano
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Comprovativos de meios de subsistência e da fonte de rendimentos D7
- Comprovativos de estado civil e dependência dos familiares acompanhantes
NIF e conta bancária portuguesa
Um NIF português e uma conta bancária portuguesa prévios não são condições legais universais do visto D7. O processo do visto de residência prevê a atribuição provisória de números de identificação portugueses. A THE-Ö confirma a lista atual do posto competente e utiliza uma conta portuguesa quando esta reforça a prova de disponibilidade dos fundos em Portugal.
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Obter avaliação jurídicaApós a chegada a Portugal
O visto é um documento de entrada para a fase de residência. A autorização de residência só é emitida após o procedimento da AIMA e a confirmação das condições gerais de residência.
- Manter juntos o passaporte, o visto e a decisão consular
- Seguir a pré-autorização ou a via de agendamento atual da AIMA
- Apresentar comprovativos atualizados de alojamento e recursos quando solicitados
- Realizar a biometria e responder a todos os pedidos da AIMA dentro do prazo
- Verificar o nome, a categoria, a validade e a morada no novo cartão
Direito ao trabalho
O titular de uma autorização de residência pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em Portugal. O direito decorre da autorização de residência, não da apresentação de trabalho remoto ativo como rendimento D7.
Residência fiscal
Os testes dos 183 dias ou da habitação habitual respeitam à residência fiscal. Não são a regra geral de ausências para imigração. O antigo regime de RNH está limitado a situações transitórias protegidas e não é um benefício normal para novos requerentes D7.
Residência, renovação e controlo de ausências
No regime geral, a primeira autorização de residência temporária é válida por dois anos e é renovável por períodos sucessivos de três anos. A renovação segue a via atual da AIMA e deve ser preparada antes do termo da validade.
Para uma autorização temporária, a ausência sem motivo atendível pode levar ao cancelamento após seis meses consecutivos ou oito meses interpolados durante o período total de validade. Esta regra é distinta da residência fiscal.
| Ponto de controlo | Regra geral | Ação |
|---|---|---|
| Autorização inicial | 2 anos | Verificar o cartão emitido |
| Período de renovação | 3 anos | Preparar o processo atual da AIMA |
| Limite de ausência | 6 meses consecutivos ou 8 interpolados | Manter cronologia completa e comprovativos |
Taxas públicas
A taxa consular do visto de residência é de 90 €. A taxa da autorização de residência da AIMA é separada e depende do procedimento e da tabela em vigor. A THE-Ö confirma o valor a pagar antes da submissão.
Residência permanente e nacionalidade
A residência permanente pode ser pedida após pelo menos cinco anos de residência temporária, quando estejam cumpridos os requisitos relativos ao histórico de residência, língua portuguesa, alojamento, recursos e registo criminal.
Para pedidos de nacionalidade apresentados ao abrigo da lei em vigor desde 19 de maio de 2026, o período geral de residência é de sete anos para nacionais da CPLP e da UE e de dez anos para nacionais de outros países. A via atual inclui ainda condições de língua, cultura, história, direitos e deveres, segurança, registo criminal e subsistência.
- Guardar todos os cartões e comprovativos de renovação
- Manter uma cronologia de ausências desde o primeiro dia
- Conservar provas de morada, rendimentos e histórico fiscal
- Preparar a língua portuguesa e o conhecimento cívico antes do último ano
- Analisar residência permanente e nacionalidade como produtos jurídicos separados
Processos de nacionalidade já pendentes
Os pedidos já pendentes antes da entrada em vigor da nova lei da nacionalidade continuam segundo a regra transitória aplicável. O novo planeamento deve usar a lei atualmente em vigor.