Traduções certificadas para uso oficial em Portugal
Traduções precisas e juridicamente válidas de documentos oficiais para apresentação à AIMA, IRN e outras entidades.
Traduções certificadas são traduções oficiais de documentos exigidos para uso legal em Portugal. São certificadas por uma entidade legalmente autorizada para garantir a exatidão e a fidelidade ao original, tornando-as válidas para submissão às autoridades portuguesas.
Ao submeter documentos emitidos no estrangeiro a qualquer entidade oficial em Portugal, uma tradução simples não é suficiente. A lei portuguesa, nos termos do Código do Notariado, exige que estas traduções sejam certificadas para comprovar a sua exatidão e fidelidade ao documento original. Esta certificação só pode ser realizada por um tradutor considerado competente nos termos da lei portuguesa, ou por um notário.
O risco de documentos recusados
Submeter uma tradução não certificada ou certificada incorretamente levará à rejeição imediata do seu pedido pela AIMA, pelo Registo Civil (IRN) ou por outros organismos públicos. Isto causa atrasos significativos, perda de prazos e pode até comprometer o seu estatuto legal ou a sua transação.
Quando este é o passo certo
Precisa disto quando apresenta documentos estrangeiros para um pedido de visto ou residência em Portugal. Precisa disto quando apresenta uma certidão de nascimento, casamento ou óbito estrangeira no Registo Civil. Precisa disto quando utiliza registos académicos estrangeiros para acreditação profissional em Portugal. Precisa disto quando sentenças judiciais ou acordos legais estrangeiros têm de ser executados num tribunal português.
A nossa abordagem juridicamente conforme
Gerimos todo o processo de tradução certificada para garantir que os seus documentos cumprem plenamente os padrões legais portugueses. O nosso processo inclui não apenas a tradução, mas também a certificação jurídica necessária e, se exigido, a apostilha, tornando os documentos válidos para qualquer uso oficial.
O que está incluído no nosso serviço de tradução certificada
O nosso processo
Envia-nos uma cópia digital legível do seu documento. Depois tratamos de todo o fluxo de trabalho: atribuição a um tradutor qualificado, gestão da certificação junto de advogado ou notário e devolução do documento finalizado, pronto para submissão.
O que acontece se for ignorado
Saltar este passo leva à rejeição garantida dos seus documentos por qualquer autoridade portuguesa. Isto interrompe instantaneamente o seu pedido, causando meses de atrasos e forçando-o a reiniciar o processo. Corre o risco de perder prazos críticos para residência, processos judiciais de propriedade, o que pode resultar na perda de depósitos ou na posição legal comprometida.
Passo a passo
- 1
Submeta uma cópia digital nítida do documento original a ser traduzido.
- 2
Receba um orçamento detalhado e um prazo estimado para a conclusão.
- 3
Um tradutor qualificado traduz o documento, que é subsequentemente certificado por um advogado ou notário autorizado.
- 4
A tradução certificada é revista quanto à exatidão e conformidade com os padrões oficiais.
- 5
Receba a cópia digital ou física final certificada, pronta para apresentação às autoridades portuguesas.
Esta é uma visão geral. Na prática, os passos dependem frequentemente da sua situação específica.
O resultado
Evita a rejeição dos seus documentos pelas autoridades portuguesas. Reduz o risco de atrasos de meses e a necessidade de reiniciar todo o pedido. Protege o seu estatuto legal, os seus investimentos financeiros e os seus prazos pessoais das consequências graves da não conformidade.
Resumo rápido
O nosso serviço fornece traduções certificadas legalmente válidas dos seus documentos oficiais para uso em Portugal. Garantimos que as suas traduções são exatas e devidamente certificadas para aceitação por autoridades como a AIMA e o IRN.
Perguntas frequentes
O que é uma tradução certificada em Portugal?
É uma tradução de um documento oficial que foi certificada por um notário, advogado ou outra entidade autorizada, confirmando que é uma representação fiel e exata do documento original.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Quem está autorizado a certificar traduções em Portugal?
As traduções podem ser certificadas por Notários, pelo Consulado Português no país onde o documento foi emitido, pela Embaixada do país emissor em Portugal, ou por advogados e solicitadores registados.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Quando preciso de uma tradução certificada?
Necessita de uma tradução certificada ao submeter qualquer documento oficial emitido no estrangeiro a uma autoridade portuguesa, como para pedidos de visto, processos de cidadania ou processos judiciais.
Isto pode variar consoante a sua situação.
A tradução certificada também precisa de Apostilha?
O documento original pode exigir uma Apostilha antes da tradução, mas a própria tradução certificada não costuma receber uma Apostilha separada. A certificação é o passo final para o seu uso em Portugal.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Quanto custa uma tradução certificada?
Os custos variam com base na extensão, complexidade e par de idiomas do documento. Geralmente incluem a taxa de tradução e a taxa de certificação oficial.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo depende do tamanho do documento e da disponibilidade do certificador, mas geralmente leva alguns dias úteis para concluir a tradução e a certificação.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Posso usar uma tradução certificada do meu país de origem?
Depende. Se a tradução for certificada por um Consulado Português no estrangeiro, é válida. Caso contrário, provavelmente precisará de ser certificada novamente em Portugal para ser aceite pelas autoridades locais.
Isto pode variar consoante a sua situação.
Problemas comuns que resolvemos
Guias relacionados
Casos relacionados
Precisa de uma tradução certificada?
Garanta que os seus documentos são aceites à primeira. Prestamos traduções certificadas para todos os fins oficiais em Portugal.
Como funciona realmente a certificação em Portugal
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) confirma a via de certificação na sua página oficial (`irn.justica.gov.pt/traducao-de-documentos`). Cinco categorias de profissionais ou entidades têm competência para certificar uma tradução:
- **Notário** — através de cartório notarial. - **Conservador ou oficial dos registos** — através de uma Conservatória. - **Advogado** — advogado português inscrito na Ordem dos Advogados, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 art. 38. - **Solicitador** — ao abrigo do mesmo regime de competência delegada. - **Câmara de comércio e indústria** — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.
O mecanismo prático tem duas variantes:
1. Um tradutor qualificado realiza e assina a tradução; um advogado, solicitador, notário, conservador ou câmara de comércio portuguesa certifica a assinatura do tradutor. Esta é a via habitual para traduções da maioria dos pares linguísticos. 2. Um advogado que leia e escreva a língua de origem realiza pessoalmente a tradução e emite a certificação. Esta via é frequente nos pares português-inglês, português-espanhol e português-russo.
Ambas as vias produzem uma tradução certificada com a mesma força probatória. A THE-Ö Legal disponibiliza ambas.
A isenção entre Estados-Membros da UE
Para determinados documentos públicos emitidos noutro Estado-Membro da União Europeia — incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito — o Regulation (EU) 2016/1191 prevê uma isenção de legalização adicional e, para alguns documentos, dos requisitos de tradução certificada integral. Um formulário normalizado multilingue que acompanhe o documento original pode substituir a tradução certificada para as categorias específicas previstas no regulamento.
Esta isenção aplica-se apenas entre Estados-Membros da UE e apenas às categorias de documentos enumeradas. Nas demais utilizações, aplica-se a via normal de certificação portuguesa.
Inglês ↔ Português
O par linguístico mais frequente nos processos de cidadãos estrangeiros em Portugal. Tratamos ambas as direções (EN → PT e PT → EN). Certificação direta por advogado, num único ato, ou tradução por tradutor externo seguida de certificação por advogado.
### Português ↔ Russo
Procura elevada entre a comunidade de língua russa em Portugal. Está disponível tradução certificada diretamente por advogado neste par. Para documentos transfronteiriços da Rússia ou Ucrânia, tratamos a origem russa, o destino em português europeu e a autenticação na parte portuguesa num único processo.
### Português ↔ Espanhol
Elevado volume transfronteiriço entre Espanha e Portugal. Está disponível tradução certificada diretamente por advogado. As autoridades portuguesas aceitam ocasionalmente documentos em espanhol para simples leitura, sem tradução; contudo, para utilização num ato notarial português, é normalmente exigida tradução para português europeu.
### Português ↔ Português do Brasil
Nota específica: o português europeu e o português do Brasil são a mesma língua para efeitos de aceitação de documentos brasileiros pelas autoridades portuguesas. Na prática, porém, algumas autoridades e cartórios portugueses exigem adaptação para português europeu por razões de precisão da terminologia jurídica. Tratamos ambas as direções quando um documento brasileiro é utilizado em Portugal ou um documento português é utilizado no Brasil.
### Outros pares linguísticos
Francês, alemão, chinês, turco, hebraico e outros pares são tratados através de tradutor externo qualificado, seguido de certificação por advogado. O prazo e os honorários variam consoante o par.
Quando é realmente necessária uma tradução certificada
A tradução certificada é necessária sempre que um documento em língua estrangeira seja apresentado a uma autoridade pública portuguesa, a um tribunal português, num ato notarial português ou a uma contraparte privada que exija equivalência certificada. As utilizações mais frequentes na THE-Ö Legal são:
- Processos de residência e reagrupamento familiar na AIMA. - Processos de cidadania no IRN. - Abertura de conta bancária e processos de crédito hipotecário. - Matrícula universitária e reconhecimento de diplomas. - Processos societários e imobiliários transfronteiriços. - Processos judiciais estrangeiros que envolvam um documento emitido em Portugal.
A necessidade de uma apostila ou legalização consular adicional sobre a tradução certificada depende do ato concreto e do país de destino. Identificamos o percurso integral correto durante a receção.