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Casamento em Portugal: guia legal 2026

Casamento civil e religioso, documentos necessários, processo para estrangeiros, custos, prazos e reconhecimento de casamentos estrangeiros.

11 min de leituraUpdated Julho de 2026
18+
Idade mínima (ambas as pessoas)
€120
Taxa base do registo do casamento civil
6 meses
Para celebrar após a autorização
Opcional
Duas a quatro testemunhas

Casar em Portugal como estrangeiro requer documentação específica, incluindo certidões de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial. Deve submeter estes documentos a uma Conservatória do Registo Civil Portuguesa para iniciar o processo de casamento. É aconselhável contratar um advogado para auxiliar com os requisitos legais.

Casamento em Portugal: o que precisa de saber

Portugal reconhece casamentos civis e religiosos, ambos com plena validade jurídica. Para estrangeiros que vivem em Portugal — residentes, nómadas digitais ou quem planeia mudar-se — compreender o processo é essencial, porque o casamento pode afetar a situação de residência, o património, os impostos e até o caminho para a cidadania.

O processo desenrola-se em várias fases: recolha e legalização dos documentos, abertura do processo preliminar de casamento, análise do processo pela conservatória e decisão de autorização, e a própria cerimónia. Quando um ou ambos os cônjuges são estrangeiros, há passos adicionais para verificar os documentos emitidos no estrangeiro.

Tipos de casamento em Portugal

A lei portuguesa reconhece duas formas de casamento, ambas com efeitos jurídicos idênticos:

TipoOndeEfeito jurídicoNotas
Casamento civil (Casamento Civil)Conservatória do Registo CivilReconhecimento jurídico plenoOpção padrão, disponível para todos os casais
Casamento religioso (Casamento Católico/Religioso)Igreja ou local de cultoReconhecimento jurídico plenoTem de ser registado civilmente; os casamentos católicos são registados automaticamente ao abrigo da Concordata
União de facto (União de Facto)Não é cerimóniaReconhecimento após 2 anosDisponível a todos os casais, incluindo do mesmo sexo; confere muitos, mas não todos, os direitos do casamento

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Portugal legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos e seguem o mesmo processo do casamento civil que os casais de sexo diferente.

Documentos necessários

Os documentos necessários dependem da nacionalidade e do estado civil de cada cônjuge. Segue-se a lista de base:

Validade dos documentos

Não existe um único prazo de validade universal. O certificado de capacidade matrimonial deve ter sido emitido há menos de seis meses antes da utilização, salvo se a autoridade emissora fixar outro prazo. A certidão de nascimento tem de satisfazer os requisitos do país emissor e do registo civil português. Planeie a recolha dos documentos de modo a que tudo esteja atualizado à data da apresentação.

Certificado de capacidade matrimonial

É frequentemente o documento mais problemático para estrangeiros. Nem todos os países o emitem no mesmo formato. Alguns países emitem, em alternativa, um «Certificate of No Impediment» ou uma «Nulla Osta». Confirme junto do consulado do seu país em Portugal qual o documento exato que o seu país disponibiliza.

Para cidadãos portugueses

  • Cartão de Cidadão válido ou passaporte
  • Certidão de nascimento (obtida automaticamente pela conservatória junto do registo civil)
  • Certificado de capacidade matrimonial (se houve casamento anterior: sentença de divórcio ou certidão de óbito do antigo cônjuge)

Para cidadãos estrangeiros

  • Passaporte válido
  • Certidão de nascimento recente que satisfaça os requisitos do país emissor e do registo civil português
  • Certificado de Capacidade Matrimonial (Certificado de Capacidade Matrimonial) — emitido pelas autoridades do país de nacionalidade, ou uma via substitutiva aceite quando o país não o emite
  • Se divorciado: registo final do divórcio; se viúvo: certidão de óbito do antigo cônjuge
  • Documentos de convenção antenupcial quando é escolhido um regime de bens diferente
  • Procuração com poderes especiais quando um dos nubentes se faz representar

Processo de casamento passo a passo

1

Reunir e legalizar os documentos

2–8 semanas

Reúna todos os documentos necessários. A legalização depende da origem: os documentos públicos da UE abrangidos seguem o Regulamento (UE) 2016/1191 e não precisam de apostila; os documentos de países da Convenção de Haia usam apostila; os restantes usam a legalização consular aplicável. A tradução certificada para português é a regra geral (os documentos em inglês, francês ou espanhol dispensam tradução apenas quando o conservador competente domina essa língua, ou quando estão cobertos por um formulário multilingue normalizado da UE). Esta é normalmente a fase mais demorada.

2

Apresentar o processo de casamento (Processo Preliminar de Casamento)

1 dia

Ambos os nubentes deslocam-se juntos à Conservatória do Registo Civil para instaurar o processo de casamento. Entregam todos os documentos e pagam a taxa inicial. O conservador analisa os documentos e pode solicitar informação adicional.

3

Análise do processo pela conservatória

Variável

A conservatória analisa o processo e confirma que nenhum impedimento legal obsta ao casamento. Não existe um período obrigatório fixo de publicação de 30 dias.

4

Decisão de autorização (Despacho)

1–5 dias após a análise

O processo preliminar termina com o despacho da conservatória que autoriza ou recusa o casamento. O certificado de capacidade matrimonial é um documento de origem estrangeira, emitido pelas autoridades nacionais do cônjuge estrangeiro — não é um certificado português emitido após um período de publicação.

5

A cerimónia

30 minutos a 1 hora

A cerimónia civil realiza-se na conservatória (ou noutro local aprovado). Ambos os nubentes têm de estar presentes. As testemunhas são opcionais — o casal pode convidar entre duas e quatro (maiores de idade). O conservador lê o texto legal, ambos os nubentes declaram o seu consentimento e o casamento é registado de imediato.

Escolha do local

Embora o local padrão seja a conservatória, pode solicitar a realização da cerimónia civil noutro local (hotel, jardim ou espaço histórico). Isto exige marcação antecipada e pode implicar taxas adicionais. O conservador tem de estar presente no local escolhido.

Aspetos especiais para estrangeiros

Os estrangeiros que casam em Portugal podem enfrentar requisitos adicionais e potenciais complicações:

Barreira linguística

A cerimónia é conduzida em português. Se um dos nubentes não falar português, deve estar presente um intérprete oficial. O intérprete tem de ser tradutor certificado ou alguém aprovado pela conservatória. Isto deve ser tratado com antecedência.

Intervenção consular

Alguns países exigem que os seus cidadãos notifiquem o consulado antes de casarem no estrangeiro. Não o fazer pode criar problemas no momento de registar o casamento no país de origem. Confirme junto do seu consulado eventuais requisitos antes de iniciar o processo.

Convenção antenupcial

Os casais internacionais têm de confirmar qual a lei do país que rege o seu regime de bens antes de o processo de casamento ser concluído. A resposta pode depender da residência habitual, da nacionalidade, da conexão mais estreita do casal e de uma escolha de lei válida. Quando é aplicável a lei portuguesa e não é escolhido um regime diferente, o regime supletivo português é, em geral, a comunhão de adquiridos. Para escolher um regime diferente, deve assinar uma convenção antenupcial antes do casamento.

Importante para proprietários

Confirme o regime de bens aplicável antes de o processo de casamento ser concluído. Se um dos cônjuges for proprietário de imóveis ou tiver património relevante, a convenção antenupcial permite fixar o regime de forma deliberada, em vez de deixar ao regime supletivo aplicável.

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Registo de casamento estrangeiro em Portugal

Casar em Portugal e transcrever um casamento celebrado no estrangeiro são serviços distintos. Um cidadão português que casa no estrangeiro transcreve normalmente esse casamento no registo civil português. Dois cônjuges estrangeiros não precisam automaticamente de transcrição em Portugal — em regra, preparam a certidão de casamento estrangeira para o procedimento português específico que a exige. A transcrição pode ser relevante para:

  • Um cidadão português que pretende registar em Portugal um casamento celebrado no estrangeiro
  • Usar o casamento num procedimento português que exija o assento já registado
  • Determinados procedimentos de nacionalidade, residência ou família que o solicitem
1

Obter a certidão de casamento

Obtenha a certidão oficial de casamento do país onde o casamento ocorreu. Deve ser uma emissão recente (nos últimos 6 meses, para a maioria das finalidades).

2

Legalizar e traduzir

Legalize a certidão de casamento (apostila, via da UE ou legalização consular, conforme aplicável) e obtenha depois uma tradução certificada para português quando o procedimento recetor a exigir.

3

Submeter na conservatória

Apresente o pedido de registo em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal. Entregue a certidão de casamento legalizada e (quando exigida) traduzida, juntamente com os documentos de identificação de ambos os cônjuges.

4

Receber o registo português

Após processamento (normalmente em 2–4 semanas), o casamento fica registado no registo civil português. Pode então obter uma certidão de casamento portuguesa (certidão de casamento).

Custos e prazos

A taxa base do Estado para o processo de casamento civil é de €120. O custo global depende da via dos documentos estrangeiros (legalização, tradução certificada), de eventual convenção antenupcial, intérprete ou procuração, e do trabalho jurídico especializado — orçamentados em separado, caso a caso.

ItemCustoNotas
Processo base de registo do casamento civil€120Dia útil, na conservatória, em horário de expediente
Cerimónia fora das instalações, ao fim de semana ou fora de horasEncargo oficial adicionalFixado pela conservatória
Convenção antenupcialEncargo oficial adicionalOpcional; taxas de registo/notariais
Legalização de documentos e tradução certificadaEm separado, caso a casoApostila/consular + execução da tradução
Intérprete (se necessário)Em separado, caso a casoQuando exigido para o processo/cerimónia

Resumo dos prazos

FaseDuração
Recolha, legalização e tradução de documentosHabitualmente a fase mais demorada
Abertura do processo preliminar1 dia
Análise pela conservatória e decisão de autorizaçãoVariável
Prazo para celebrar após a autorizaçãoAté 6 meses
Reconhecimento de divórcio estrangeiro (se necessário)Pode acrescentar vários meses

Depois do casamento: passos legais

Depois da cerimónia, podem ser necessários vários passos administrativos:

  • Atualizar a situação fiscal nas Finanças — os casais casados podem entregar a declaração em conjunto, o que pode reduzir os impostos
  • Atualizar o título de residência se o nome mudou ou se o casamento afeta a situação de imigração
  • Notificar o consulado do país de nacionalidade sobre o casamento, para registo no país de origem
  • Atualizar contas bancárias, seguros e outros documentos financeiros
  • Se aplicável, iniciar o processo de cidadania por casamento (elegível após 3 anos, se residir em Portugal; 6 anos, se residir no estrangeiro)
  • Ponderar atualizar ou fazer testamento — o casamento altera as regras de sucessão em Portugal

Caminho para a cidadania

O casamento com cidadão português abre um caminho para a cidadania. Se residir em Portugal, pode candidatar-se após 3 anos de casamento; se residir no estrangeiro, após 6 anos. O pedido exige prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa — competências linguísticas, integração social e laços com Portugal.

Frequently Asked Questions

Passo a passo

  1. 1

    Reúna todos os documentos necessários, como certidões de nascimento e certificados de capacidade matrimonial, e providencie a sua tradução legal e apostilha.

  2. 2

    Submeta os documentos a uma Conservatória do Registo Civil Portuguesa e declare a sua intenção de casar.

  3. 3

    O conservador analisará os seus documentos e, se tudo estiver em ordem, autorizará o casamento.

  4. 4

    Agende a sua cerimónia de casamento na Conservatória do Registo Civil ou num local à sua escolha.

  5. 5

    Após a cerimónia, receberá uma certidão de casamento, que regista oficialmente o seu casamento em Portugal.

Esta é uma visão geral. Na prática, os passos dependem frequentemente da sua situação específica.

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